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Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra – Santa Catarina

A Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA institui mecanismos para a garantia, promoção e defesa dos direitos estabelecidos em seu bojo, que vão desde a apresentação dos princípios das políticas de atendimento, no artigo 86, até a especificação das diretrizes dessa política de atendimento e a criação de instrumentos de controle e participação social, como a criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Mafra foi criado sob a LEI Nº 1708, DE 08 DE MAIO DE 1991, sendo alterada na LEI Nº 1838, DE 06 DE OUTUBRO DE 1992, dando nova redação e com outras providências.

Em 1993,  o DECRETO Nº 2104 DE 28.10.1993 foi criado para regulamentar o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Em 2005, a LEI Nº 3015, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005 cria o FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

A secretaria do conselho funciona na Secretaria Municipal da Assistência Social, no Município de Mafra – Santa Catarina – Brasil, na Rua Benemérito Pedro Kuss, s/nº, Centro (antiga Estação Ferroviária), das 8:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 h.

COMPETÊNCIAS DO CMDCA

  • Estabelecer Políticas Públicas que garantam os Direitos previstos no ECA;
  • Acompanhar e Avaliar as ações governamentais e não governamentais dirigidas ao    atendimento dos Direitos;
  • Participar na elaboração do Orçamento do Município;
  • Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA;
  • Registrar todos as Organizações com ações junto ou para Crianças e adolescentes;
  • Inscrever os programas Governamentais e Não Governamentais voltados a Crianças e Adolescentes;
  • Elaborar o Plano de Ação Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (objetivos e metas, especificando as prioridades) e o Plano de Aplicação (distribuição dos recursos por área prioritária, atendendo os objetivos da política definida no Plano de Ação).

Este último, integrado à proposta orçamentária, deve ser submetido pelo Prefeito à apreciação do Poder Legislativo.

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